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Como fazer um divórcio amigável?

O divórcio amigável também é conhecido como divórcio consensual. Ele consiste em um processo de separação que conta com a anuência de ambas as partes. Logo, os dois cônjuges entram em conjunto com o pedido para oficializar a separação

Com quem os filhos ficam após a separação?

Não havendo elementos que desabonem nenhum dos pais, no divórcio quem fica com os filhos são o pai e a mãe. A guarda compartilhada pode ser tanto uma escolha do casal, como também uma determinação ou imposição judicial. “Ah, mas é certeza que no divórcio quem fica com os filhos são os dois?”. Não.

Com pedir revisão da pensão alimentícia?

A revisão da pensão alimentícia pode ser solicitada a qualquer momento, basta apenas que haja alteração nas condições financeiras do alimentante, podendo ainda ser revista tanto para majoração, quanto para diminuição do valor pago.

O suposto pai pode se recusar a fazer o teste de vínculo genético?

Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção de que o mesmo é pai da criança.

Como é possível comprovar a união estável?

A união estável pode ser comprovada através de testemunhas que conviviam com o casal, objetos pessoais que se encontram na residência um do outro, no caso do casal não morar na mesma residência, fotografias, mensagens, e-mails, contas conjuntas, inclusão em apólice de seguro, aquisição de bens em nome de ambos, postagens em redes sociais na qual demonstram a existência de uma relação de convivência com objetivo de constituição familiar.

Quais direitos tenho com o fim da união estável?

Os direitos adquiridos com a união estável são os mesmos que os adquiridos em casamento no regime comunhão parcial de bens. Dessa forma, tudo o que o casal construir ou adquirir após o início da união estável será dividido em caso de separação. O casal pode optar por outro regime de união estável.

O que preciso para fazer inventário?

Os primeiros documentos necessários para o inventário dizem respeito aos herdeiros. São eles que devem dar entrada nesse procedimento para repartir a herança, seja em cartório, seja por meio de um processo judicial (existem dois tipos de inventário, inventário judicial e inventário extrajudicial). Para saber quem tem direito à herança é ideal consultar um advogado especialista em inventário, visto que as regras sobre isso estão elencadas em lei e devem ser seguidas.

Principais dúvidas

Sobre mim

Atuo como Conselheira Seccional da OAB/RR e Vice-Presidente da Comissão de Direito de Família, além de contar com vasta experiência na Vara de Família do Estado de Roraima. Ofereço suporte especializado em uma ampla gama de questões jurídicas, como casamento, divórcio, guarda, pensão alimentícia e violência doméstica. Entendo que lidar com assuntos familiares pode ser desafiador e emocionalmente exaustivo, mas estou à disposição para te orientar com sensibilidade, buscando a solução mais adequada para o seu caso e proporcionando tranquilidade e segurança neste momento delicado.

Shara Alencar

OAB 1510 / RR

(95) 98129-3926

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